CLÁUSULA PRIMEIRA O LOCADOR obriga-se a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Bento Alexandrino de Moraes n. 183, dentro o Condomínio Paraiso Tropical Village, casa XX, Arraial D’ajuda, Bahia, Brasil, sob as seguintes condições: 1.1Do Período de Locação Fica estabelecido que o período de locação seja de XX dias, compreendidos do dia XX/XX/2019 ao dia XX/XX/2019, com horário de chegada as 14h00 e saída as 11h00. O LOCATARIO deverá avisar 30 minutos antes da saída o pessoal responsavel para permitir a vistoria final. 1.2 Do número de Pessoas a ocupar o imóvel O número de pessoas a ocupar o imóvel objeto deste contrato é de XX adultos e XX crianças. 1.3 Do valor da Locação O valor da locação é de R$XXXXXX,XX (xxxxxxxxxx reais) pelo período de XX dias. 1.4 Da forma de Pagamento O pagamento deverá ser efetuado da seguinte forma: O valor de R$XXXXXX,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais) no ato da assinatura deste contrato até o dia XX/XX/XX, via transferência bancária na conta Banco do Brasil agência: 4670-1 Conta Corrente: 13.675-1 CNPJ: 30.816.732/0001-15, Charm Bahia Reservas Ltda. e o restante dos R$XXXX,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais) no dia do check-in na casa, em dinheiro ou via transferência bancária. 1.5 Dos Serviços Roupa de Cama, Mesa e Banho: INCLUSO. Não é permitido o uso de toalhas de banho para a praia ou piscina. Deixar manchas irremovíveis em lençóis e toalhas acarretará o pagamento do mesmo item danificado. Serviço de limpeza: INCLUSO, cada 72 horas e não inclui a lavagem de louças e fogão. Possibilidade de limpeza diária que será cobrada separadamente. A limpeza não tem horário fixo de realização uma vez que damos a prioridade às casas que possuem entrada e saída. § 1º - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras anexas que regem o condomínio Paraiso Tropical, onde se situa o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las: •Saindo dos apartamentos, fechar todas as portas e janelas e guarde a chave com você. Solicita-se aos senhores hóspedes o obséquio de fechar com chave as suas malas, sempre que preferir deixar no próprio apartamento qualquer objeto que represente valor. •O LOCADOR e o Condomínio não se responsabilizaram pelos valores e objetos que estão em falta no apartamento sendo que há um cofre para uso gratuito dentro a casa. •É expressamente proibido pendurar roupas, toalhas ou qualquer outro objeto na sacada dos apartamentos. •É expressamente proibido colocar coisas na parede, tais como colantes e quadros. •É expressamente proibido fumar dentro dos apartamentos. •É expressamente proibido qualquer tipo de barulho, ruído ou música alta entre as 22H00 horas e 09H00 horas da manhã. O uso da piscina é permitido das 09H00 horas até as 19H00 horas. •O acesso a piscina para os minores è permitido exclusivamente acompanhados dos pais. •É proibido entrar na piscina antes de usar a ducha. •O uso da churrasqueira é feito com um aviso de antecedência ao pessoal responsável, para que seja reservada. •É expressamente proibido beber e comer dentro da piscina. •O acesso de visitantes ao condomínio Paraíso Tropical Village é terminantemente proibido, mesmo que seja com conhecimento e autorização do proprietário ou inquilino do mesmo. •É expressamente proibida a entrada de MENORES de 18 anos desacompanhados dos pais. •E’ expressamente proibida a entrada de animais no estabelecimento. •A área comum do Cond. Paraíso Tropical Village é restrita a piscina, churrasqueira e jardim central, as 5 casas da frente são particulares e não é permitida a entrada em suas áreas, como jardim, ducha, piscina, etc. •Cada unidade tem direito a uma vaga de carro no estacionamento. § 2º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem, conforme vistoria executada em conjunto com o LOCATÁRIO no dia da posse do imóvel. § 3º - O LOCADOR não se responsabiliza por qualquer tipo acidente durante o período de vigência deste contrato. § 4º - A ELETRICIDADE está incluída no valor da diária. E’ absolutamente proibido deixar qualquer equipamento ligado durante a ausência no apartamento (ar condicionado, ventiladores, TV, luz etc.). A gestão reserva-se o direito de entrar no apartamento para desligar os aparelhos que estão ligados. O uso adequado do aparelho de ar-condicionado deve ser seguido por todos os usuários do mesmo, não sendo permitida a ligação do aparelho com portas e/ou janelas abertas e principalmente, deixar o aparelho de ar-condicionado ligado sem que tenha alguma pessoa no interior do quarto e/ou do apartamento. Em caso de infração dessa regra, primeiramente o hospede será notificado para regularizar a situação e em caso de reincidência, será emitida imediatamente uma multa para o hospede infrator no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida qualqueralteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa do LOCADOR. CLÁUSULA TERCEIRA Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ouparcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR. CLÁUSULA QUARTA É expressamente vedada a permanência, no imóvel ou dependências do condomínio, de número depessoas maior que o especificado no item 1.2, sob pena diária equivalente a uma diária por pessoa excedente. CLÁUSULA QUINTA O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que oguarnecem, devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu. O LOCATARIO, desde já, faculta o LOCADOR a examinar o imóvel locado, quando este achar necessário. CLÁUSULA SEXTA O LOCATÁRIO obriga por si e seus convidados, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e suas Normas.O descumprimento das Normas e da Convenção poderá ser conduzido pelo condômino a uma aplicação das penalidades cabíveis, quais serão transferidas pelo proprietário ao(s) e serão a cargo / cobrados do inquilino(s). CLAUSULA SETIMA Na chegada será entregue uma pulseira de identificação e o uso é obrigatório durante toda a permanência. È através dela que identificamos os hóspedes e mantemos o controle de quem entra e sai. CLÁUSULA OITAVA Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento. CLÁUSULA NONA Caso locatário não desocupe o imóvel no dia estipulado no contrato, estará obrigado a pagar as diárias que excederem ao dia fixado a sua saída; todos os outros gastos que se fizerem necessários com relação à acomodação das pessoas que ocupariam o imóvel, mas foram impedidas de fazê-lo devido a sua permanência abusiva no mesmo, e se necessário ainda recorrer ao Poder Judiciário para que assim deixe o imóvel, arcará com o pagamento das despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios na base de 20 % sob o valor do débito; CLÁUSULA DECIMA Em caso de desistência da presente locação segue nossa política de cancelamento baseada nos conceitos da Embratur: •O cancelamento de reservas está sujeito à perda de valores pagos, podendo ser acordado data para hospedagem posterior (até no prazo máximo de 3 meses), de acordo com a conveniência do Estabelecimento de Hospedagem. •O não comparecimento na data prevista para o check-in, será considerado NO SHOW e cobrado integralmente; •O cancelamento de um Pacote de diárias, após o check-in, implica no pagamento integral do preço do Pacote, independente do número de dias efetivamente utilizados. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA As partes elegem o foro da Comarca de Porto Seguro, que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato. E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em DUAS vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.